Todos os pedidos com o nome DIG DUG

DIG DUG

817634959
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O que o INPI publicou

Processo
817634959
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/11/1993
Concessão
04/03/1997
Vigência até
04/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, tendo em vista que não houve apresentação de documentação comprobatória da alteração de sede solicitada. Será formulada exigência.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOMES E SEDE ALTERADO(A)S.

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/04/2010 · RPI 2050

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 23/12/2008 · RPI 1981

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 04/02/1997 · RPI 1366

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 06/02/1996 · RPI 1314

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 15/08/1995 · RPI 1289

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA

  13. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810819260 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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