Todos os pedidos com o nome DIFUCREM

DIFUCREM

818342757
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O que o INPI publicou

Processo
818342757
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/03/1995
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130039570 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ALMIRALL AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 23/12/2008 · RPI 1981

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 18/09/2007 · RPI 1915

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALMIRALL PRODESFARMA, S.A.

  7. 08/02/2000 · RPI 1518

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODES S/A.

  8. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  9. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  10. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  11. 02/01/1996 · RPI 1309

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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