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DIFLOR

903603322DIFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
903603322
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DIFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
02/05/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160174412 (10/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DIFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.Procurador: Antonio Marcio dos SantosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do título de estabelecimento, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812817885 (DEFLOR) e Processo 825271703 (DEFLOR BIOENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110446757 (visualizar no Portal INPI), de 22/07/2011

  5. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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