DIFIORI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811188663
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/05/1983
- Concessão
- 22/07/1986
- Vigência até
- 22/07/1996
Linha do tempo na RPI
- 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 13/06/1995 · RPI 1280
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET(SP) 039352 DE 26/12/94 INT * GOBERNATE M/PAT.
- 16/07/1991 · RPI 1076
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/01/1991 · RPI 1048
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 09/12/1986 · RPI 842
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1986 · RPI 804
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/05/1985 · RPI 761
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 23/04/1985 · RPI 757
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 12/02/1985 · RPI 747
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.