Todos os pedidos com o nome DIFFZ COMPANY

DIFFZ COMPANY

925334910Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925334910
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
29/12/2021
Concessão
07/02/2023
Vigência até
07/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.

  2. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 224 da LPI, face ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2721, de 28/02/2023.

  4. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária; 2) Apresente o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.

  5. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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