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DIFFUSION

812186052
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812186052
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
13/09/1985
Concessão
06/09/1988
Vigência até
06/09/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.

  2. 29/03/1994 · RPI 1217

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  3. 02/01/1991 · RPI 1048

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  4. 17/04/1990 · RPI 1014

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DIFUSÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  5. 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/08/1988 · RPI 932 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/01/1988 · RPI 898

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 03/06/1986 · RPI 815

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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