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DIFFUCAP

817231900DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817231900
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
06/05/1993
Concessão
02/05/1995
Vigência até
02/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140145111 (02/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

  4. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 18/10/1994 · RPI 1246

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  7. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  8. 05/10/1993 · RPI 1192

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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