Todos os pedidos com o nome DIFFERINE

DIFFERINE

815976976
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O que o INPI publicou

Processo
815976976
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/02/1991
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110199589 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GALDERMA S/A.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RICARDO A. COUTINHO

  8. 07/07/1992 · RPI 1127

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RICARDO ANTONIO C DE REZENDE

  9. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

  10. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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