DIFFERINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815976976
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/02/1991
- Concessão
- 24/11/1992
- Vigência até
- 24/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110199589 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GALDERMA S/A.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO A. COUTINHO
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO ANTONIO C DE REZENDE
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE