DIFERENCIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813833949
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- DIFERENCIAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/09/1987
- Concessão
- 26/02/1991
- Vigência até
- 26/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110028488 (21/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIFERENCIAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/11/2010 · RPI 2080
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 01/12/2009 · RPI 2030
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/11/2007 · RPI 1923
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DIFFERENCIAL SERVICE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070046766, DE 23/07/2007
- 12/09/2000 · RPI 1549
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 18/09/1990 · RPI 1033
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DIFEREFERENCIAL ENGENHARIA S/C LTDA (BR-RJ) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/08/1988 · RPI 932 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/05/1988 · RPI 917
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.