DIFATTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906771382
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/09/2013
- Concessão
- 26/07/2016
- Vigência até
- 26/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5008933-04.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.006352/2020-00
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850160194320 (01/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDAProcurador: Marco Antônio de Oliveira
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130216500 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)