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DIFATTO

906771315RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
906771315
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/09/2013
Concessão
26/07/2016
Vigência até
26/07/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que a nulidade administrativa foi protocolada em 01/09/2016 e não provida em 10/12/2019. A ação judicial foi notificada na RPI em 28/08/2020. Ainda não houve trânsito em julgado da ação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 26/07/2021 até 29/07/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5008933-04.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.006352/2020-00

  4. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  6. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850160194310 (01/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDAProcurador: Marco Antônio de Oliveira

  8. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130216500 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:Sede alterada.

  11. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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