DIFATTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906771315
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/09/2013
- Concessão
- 26/07/2016
- Vigência até
- 26/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que a nulidade administrativa foi protocolada em 01/09/2016 e não provida em 10/12/2019. A ação judicial foi notificada na RPI em 28/08/2020. Ainda não houve trânsito em julgado da ação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 26/07/2021 até 29/07/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5008933-04.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.006352/2020-00
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850160194310 (01/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDAProcurador: Marco Antônio de Oliveira
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130216500 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)