DIFATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828678669
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/08/2006
- Concessão
- 23/06/2009
- Vigência até
- 23/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120208282 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CLÉDIA IOLANDA CARMINATTI SPILLERE DA ROSA - EPPProcurador: JAELSON SERAFIM NANDIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 18/06/2013 · RPI 2215
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090272337 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2009
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.