DIFALUX EXCELÊNCIA EM TRANSPORTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903314231
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/01/2011
- Concessão
- 29/05/2018
- Vigência até
- 29/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ROSANGELA CROVATO TOLENTINO DE ALMEIDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140067233 (11/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPPProcurador: rosangela crovato tolentino de almeidaDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.