DIETA DAS ESTRELAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821655981
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA CARAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/09/1999
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466387 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110463956 (15/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/12/2005 · RPI 1822
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S.A.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/03/2003 · RPI 1680
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INFORME O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.