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DIET SHAKE

820854751BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
820854751
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
UF do titular
PR
Depósito
18/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2603, de 24/11/2020.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0018134-77.1998.4.02.5101 - 32ª VF/RJ - INPI n° 2766/98; Ação Ordinária nº 2003.51.01.500400-3 - 9ª VF/RJ ? INPI nº 52400.000666/03; e Ação Ordinária nº 2002.51.01.530657-0 ? 9ª VF/RJ ? INPI nº 000128/03. Por resultado de Julgamentos Definitivos no TRF 2ª Região, confirmadas as decisões no sentido de : [- As marcas ?DIET SHAKE? e ?DIET WAY? embora designem o mesmo produto, são suficientemente distintas, seja quanto aos termos nominativos, seja quanto aos aspectos gráficos, inexistindo violação ao art. 124, XIX, da LPI.]; e [- Os termos ?DIET? e ?SHAKE? são expressões que possuem caráter genérico e de uso comum, não dotadas de suficiente distintividade. Todavia, descabe o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca ?DIET SHAKE?, uma vez que se trata de marca mista. Isto é, além do aspecto nominativo, outros elementos figurativos revestem de forma suficiente o signo, viabilizando a identificação dos produtos da Ré não apenas pelo nome, mas também pelo tipo de grafia, pela cores utilizadas e pelo desenho que faz parte de sua marca (art. 124, VI da LPI).].

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820854751 (DIET SHAKE)

  6. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até decisão da pet. de transferência 850180121229, de 02/05/18, sobrestada na RPI 2487, de 04/09/18.

  7. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até decisão da NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03.Procedimento judicial notificado na RPI 1685, de 22/04/2003, conforme despacho reproduzido abaixo:Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03.

  8. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160006321 (12/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Nutrilatina Laboratórios Ltda.Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  10. 22/04/2003 · RPI 1685

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03

  11. 11/02/2003 · RPI 1675

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03

  12. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP)

  13. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2646. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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