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DIET GOOD GUARANAH NATURAL DA AMAZÔNIA

815908610
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815908610
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/12/1990
Concessão
10/11/1992
Vigência até
10/11/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800120076257 (16/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CONAL CONCENTRADOS NATURAIS LTDAProcurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVADetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.

  2. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130023504 (08/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOSDetalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130142699 (22/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: Conal Concentrados Naturais Ltda.Procurador: Maria Brasil deLourdes SilvaDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade estão ilegíveis e parecem não demonstrar o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.

  5. 21/05/2013 · RPI 2211

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130023504, DE 08/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  6. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT.EMPIRE- MARCAS E PATENTES

  8. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES

  10. 09/07/1991 · RPI 1075

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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