Todos os pedidos com o nome DIET DOLLY

DIET DOLLY

814774431classe 32Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
814774431
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/05/1989
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800110197699 (01/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: LUMIA INDUSTRIES LLCProcurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800110197699 DE 01/12/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO JÁ TER SIDO PRORROGADO ANTERIORMENTE ATRAVÉS DO EXAME DE PROTOCOLO WB Nº 800110180035 DE 31/10/2011. INT J.BARONE E PAPA ADV ASSOCIADOS.

  5. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110180035 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUMIA INDUSTRIES LLCProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA

  7. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  8. 03/05/2005 · RPI 1791

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA ( BR/SP ).

  9. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 19/06/2001 · RPI 1589

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.

    PREJUDICADO SEU EXAME, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

  13. 19/06/2001 · RPI 1589

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (SP) 014089, DE 10/04/2001, RESTAURAÇÃO DO PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A LOCALIZAÇÃO DO MESMO.

  14. 05/06/2001 · RPI 1587

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S). 1- LAERTE CODONHO ME (BR/SP) 2- DIET DOLLY REFRIGERANTES LTDA (BR/SP).

  15. 18/04/2000 · RPI 1528

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    LIBERADA A MARCA DA INDISPONIBILIDADE CONFORME OFÍCIO N. 026/2000, DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DE EMBU - COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (SP), DE 02/02/2000 PROC. 191/96 INPI N. 0539/00

  16. 21/12/1999 · RPI 1511

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART.134 DA LPI. CESS (1):DIET DOLLY REFRIGERANTES LTDA (BR/SP) ;PET (1): (SP)010436, DE 06/04/1995;CESS (2): DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA (BR/SP); PET (2):(SP)023304, DE 30/04/1999. *INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 08/08/1995 · RPI 1288

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

    CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 3 VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA SP DEVE PERMANECER INDISPONIVEL O PRESENTE PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO PRINCIPAL * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. *INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI, M. & JUCA S/C LTDA

  19. 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. O PRÓPRIO

  20. 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS BOITUVA LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO

  21. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" * INT. O PRÓPRIO

  22. 09/07/1991 · RPI 1075

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" * INT. O PRÓPRIO

  23. 09/07/1991 · RPI 1075

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * O PROPRIO

  24. 21/05/1991 · RPI 1068

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS BOITUVA LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

  25. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. A COSTA & CIA

  26. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790380846* INT. A COST & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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