Todos os pedidos com o nome DIESEL

DIESEL

823232840Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823232840
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/05/2001
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DIESEL S.P.A.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 821900137.

  8. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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