DIESEL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818600136
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/06/1995
- Concessão
- 02/03/1999
- Vigência até
- 02/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DIESEL S.P.A.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Sede alterada.
- 24/08/2010 · RPI 2068
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: CONFECÇÕES ILHA DO SOL LTDA (SP) * INT DANIEL & CIA
- 15/10/1996 · RPI 1350
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA