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DIESEL

811172155Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
811172155
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
13/05/1983
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Despacho retificado.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2410, de 14/03/2017, tendo em vista incorreção no teor do despacho. Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível - Comarca de Goiânia/GO - Autos nº 398230-78.2007.8.09.0051 (200703982308) - Processo 398230.78 - Ofício nº 18/2017.

  5. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000405 (19/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2410, de 14/03/2017, tendo em vista incorreção no teor do despacho. Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível - Comarca de Goiânia/GO - Autos nº 398230-78.2007.8.09.0051 (200703982308) - Processo 398230.78 - Ofício nº 18/2017.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.

  8. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL - COMARCA DE GOIÂNIA/GO - AUTOS Nº 398230-78.2007.8.09.0051 (200703982308) - PROCESSO 398230.78 - OFÍCIO Nº 18/2017.

  10. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000405 (19/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL - COMARCA DE GOIÂNIA/GO - AUTOS Nº 398230-78.2007.8.09.0051 (200703982308) - PROCESSO 398230.78 - OFÍCIO Nº 18/2017.

  11. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150026489 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIESEL S.P.A.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  12. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DIESEL S.P.A.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Sede alterada.

  13. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000405 (19/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL - COMARCA DE GOIANIA/GO - PROTOCOLO Nº 398230-78.2007.8.09.0051 (200703982308) - AUTOS NUMR.1624 - OFÍCIO Nº 1434/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 251415.

  14. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 05/12/2006 · RPI 1874

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1871, DE 14/11/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  16. 05/12/2006 · RPI 1874

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONFECCOES ILHA DO SOL LTDA

  17. 14/11/2006 · RPI 1871

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI.(DIESEL S.P.A.)PET(SP) 040621, DE 10/10/2001.INT.: ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO.

  18. 09/05/2006 · RPI 1844

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  19. 13/09/2005 · RPI 1810

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1680 DE 18/03/2003, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL QUE DECLAROU EXTINTA A AÇÃO CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM FACE DO ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, BEM COMO REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA, DANDO-LHE REGULAR PROSSEGUIMENTO. *INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO

  20. 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA E PROVE QUE O SR. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO

  21. 18/03/2003 · RPI 1680

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (SP) 040621, DE 10/10/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO OFÍCIO N.º 2012/02 DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL/SP. INT.: ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO.

  22. 13/08/2002 · RPI 1649

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    HOMOLOGADO O ACORDO MANIFESTADO PELAS PARTES PARA QUE PRODUZA EFEITOS DE DIREITO - EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  23. 06/03/2001 · RPI 1574

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  24. 26/09/2000 · RPI 1551

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  25. 10/08/1999 · RPI 1492

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AÇÃO Nº 99.61.0016018-8 E PROCESSO INPI Nº 52.400.002137/99

  26. 25/08/1998 · RPI 1444

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: PIJON INDÚSTRIA E COM. DO VESTUÁRIO LTDA (BR/RS) PET(RS) 007207 DE 13/11/95

  27. 23/06/1998 · RPI 1435

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  28. 08/07/1997 · RPI 1388

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. WILSON SILVEIRA

  29. 18/07/1995 · RPI 1285

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. AMANCIO C. MACHADO

  30. 20/04/1993 · RPI 1168

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. JONNY'S CONFECÇÕES LIMITADA (SP) PET (SP) 005017 DE 09/02/93 * INT. AMANCIO MACHADO

  31. 05/02/1991 · RPI 1053

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. AMÂNCIO C. MACHADO

  32. 21/08/1990 · RPI 1029

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. AMANCIO C. MACHADO

  33. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTAMÕANCIO C. MACHADO

  34. 25/07/1989 · RPI 979

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONFECÇÕES BURG LTDA (BR/SP) PET. (SP) 007200 , DE 06/03/89 *INT. AMANCIO C. MACHADO

  35. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  36. 23/10/1984 · RPI 731

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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