Todos os pedidos com o nome DIEHL

DIEHL

826959350E. DIEHL & CIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826959350
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
E. DIEHL & CIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
30/09/2004
Concessão
28/08/2007
Vigência até
06/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (22/04/2014 A 17/09/2015), QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130049973 (21/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MÁQUINAS E FERRAGENS DIEHL LTDAProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130145530 (26/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: E. DIEHL & CIA LTDAProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  8. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130136085 (15/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: E. DIEHL & CIA LTDAProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 28/05/2013 · RPI 2212

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130049973, DE 21/03/2013.

  10. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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