DIEHARD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819434701
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADVANCE STORES COMPANY, INCORPORATED
- Depósito
- 26/08/1996
- Concessão
- 06/04/1999
- Vigência até
- 06/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: NOME DO TITULAR CORRIGIDO DE "ADVANCE STORES COMPANY" PARA "ADVANCE STORES COMPANY, INCORPORATED".
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a anulação, publicada na RPI 2534 30/07/2019, da exigência publicada na RPI 2524 de 21/05/2019.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2524 em 21/05/2019, tendo em vista o Art. 3º, Parágrafo 2º, da Resolução INPI/PR nº 25/2013, de 18/03/2013.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 08/09/2010 · RPI 2070
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SEARS,ROEBUCK AND CO.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.