DIEGO E THIAGO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 825697590
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DEOCLECIO APARECIDO DE MATTOS - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/08/2003
- Concessão
- 18/10/2011
- Vigência até
- 18/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/07/2012 · RPI 2165
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - MFP COMERCIO EVENTOS & PROMOCOES LTDA
- 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2010 · RPI 2070
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) DIEGO SANCHES DE MATTOS PET.(SP) 018070040360, DE 26/06/2007 *INT. AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.
- 04/08/2009 · RPI 2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O CNPJ DA CEDENTE E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE DA CESSIONÁRIA, COMPATIVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA *INT.: AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.