Todos os pedidos com o nome DIEBOLD

DIEBOLD

826926169
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O que o INPI publicou

Processo
826926169
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/12/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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