DIEBOLD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821213822
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/03/1999
- Concessão
- 04/03/2008
- Vigência até
- 04/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/02/2004 · RPI 1728
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé DECISãO FINAL DOS PEDIDOS DE PRORROGAçãO, ENVOLVENDO OS REGISTROS (002948400 E 003873099), PARA QUE SEJAM FEITAS AS ESPECIFICAçõES DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELOS PROCESSOS ANTERIORES, AFASTANDO-SE A DUALIDADE DE MARCAS.
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XX DO ART. 124 DA LPI REG (S) 002948400 E 003873099.
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.