Todos os pedidos com o nome DIEBOLD

DIEBOLD

820913944classe 9DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820913944
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
Depósito
15/09/1998
Concessão
08/06/2004
Vigência até
08/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140123273 (05/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Diebold, IncorporatedProcurador: Pinheiro Neto Advogados

  6. 08/06/2004 · RPI 1744

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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