DIDO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820115932
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMAZONIA NATURAL PERFUMARIA LTDA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 02/07/1997
- Concessão
- 16/10/2012
- Vigência até
- 16/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO E DE COMUNICAÇÃO DE PEDIDO, PUBLICADOS NA RPI 1669 DE 31/12/2002 PARA REEXAME DE MATÉRIA.
- 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1487 DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA QUE A GUIA DE DEPÓSITO NÃO FOI RECOLHIDA.
- 31/12/2002 · RPI 1669
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 043386 DE 03/09/1999, FACE O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO.
- 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SIDNEI J. MANO S/C ADVOGADOS