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DIDO

820115932AMAZONIA NATURAL PERFUMARIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820115932
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMAZONIA NATURAL PERFUMARIA LTDA
UF do titular
PA
Depósito
02/07/1997
Concessão
16/10/2012
Vigência até
16/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO E DE COMUNICAÇÃO DE PEDIDO, PUBLICADOS NA RPI 1669 DE 31/12/2002 PARA REEXAME DE MATÉRIA.

  4. 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1487 DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA QUE A GUIA DE DEPÓSITO NÃO FOI RECOLHIDA.

  5. 31/12/2002 · RPI 1669

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (SP) 043386 DE 03/09/1999, FACE O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO.

  6. 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  7. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SIDNEI J. MANO S/C ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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