DIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812210247
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/10/1985
- Concessão
- 25/08/1987
- Vigência até
- 25/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/05/2009 · RPI 2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/10/2002 · RPI 1656
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RESTABELECIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR DECISÃO DO MM. JUÍZO DA QUINTA VF/RJ QUE, POR SENTENÇA, DECLAROU A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO RELATIVO A CADUCIDADE DO REGISTRO.
- 06/05/1997 · RPI 1379
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (RJ) 029122, DE 30/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. ROBERTO M. C. FREIRE
- 23/06/1992 · RPI 1125
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
- 16/07/1991 · RPI 1076
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ROBERTO M.C. FREIRE
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MARIA MADALENA C. FREIRE
- 17/04/1990 · RPI 1014
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 41875, DE 29/11/89 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 03/06/1986 · RPI 815
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.