DIDARA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816815291
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 30/07/1992
- Concessão
- 21/11/1995
- Vigência até
- 21/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150242823 (17/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/1997 · RPI 1405
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. OTTO ELADIO DE C. FONSECA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DIADORA S.P.A (IT) * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
- 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DIADORA S.P.A. (IT) * INT. JOAO RICARDO FONSECA
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO DE C FONSECA
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: DIADORA S/P.A. (IT) INT. JOÃO RICARDO FONSECA.
- 12/01/1993 · RPI 1154
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAO RICARDO FONSECA