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DIDARA

813319846DIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813319846
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
BA
Depósito
05/01/1987
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120151251 (04/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: RODRIGO DONATO FONSECADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 19/07/2005 · RPI 1802

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 19/11/1996 · RPI 1355

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  5. 26/09/1995 · RPI 1295

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO - REC. DIADORA S.P.A. (IT) * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  6. 29/11/1994 · RPI 1252

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  7. 27/07/1993 · RPI 1182

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DIABORA S.P.A. (IT) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  8. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  9. 28/04/1992 · RPI 1117

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES

  10. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CALZATURIFICIO F. LLI DANIELI S.P.A. (1T) *INT. O PROPRIO

  11. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PR'OPRIO

  12. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. 01/12/1987 · RPI 893

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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