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DIDACTA

200040707PROMOFAIR COMÉRCIO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200040707
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
PROMOFAIR COMÉRCIO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/09/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130234514 (18/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PROMOFAIR - COMERCIO, PROMOCAO E EVENTOS LTDA - EPPProcurador: Nascimento Advogados

  3. 07/03/2006 · RPI 1835

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  4. 18/11/2003 · RPI 1715

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS REPETIDOS.

  5. 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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