Todos os pedidos com o nome DID

DID

825691729
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
825691729
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/08/2003
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
Receba um alerta quando DID se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME, FAZENDO REFERÊNCIA A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OFICIAL E NÃO DO NOME FANTASIA DA EMPRESA.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, PARA "DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE IDENTIFICAÇÃO POR DIFRAÇÃO ÓTICA, USADO PARA PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS OU PRODUTOS".

  6. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2515. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.