DICOTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829170804
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DICOTA International Holding AG
- Depósito
- 24/05/2007
- Concessão
- 17/05/2016
- Vigência até
- 17/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular justificou o desuso da marca alegando que o registro caducando sofreu pedido de nulidade administrativa e ação judicial de nulidade do registro. Os fatos são confirmados no fluxo do processo caducando. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legítimo, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5017942-87.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros números 829170804 e 829170812, referentes à marca ?DICOTA?, nas classes 09 e 18, de titularidade da empresa Ré. A r. sentença apresentou o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO?. Processo INPI n° 52402.004671/2020-72.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ) 5017942-87.2020.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ. Processo INPI nº 52402.004671/2020-72.
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o endereço do requerente já se encontrar atualizado por força da análise da petição 850170049406.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850160190052 (29/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Dakota S.A.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PETIÇÃO: 016070009676 (RS), DE 21/12/2007
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1947, DE 29/04/2008, PARA REPUBLICAR O PEDIDO.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 016070009676 (RS), de 21/12/2007
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.