Todos os pedidos com o nome DICON

DICON

818139919
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818139919
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/11/1994
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110445910 (20/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 10/06/2008 · RPI 1953

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (SP)

  6. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    O ITEM 'GRAXAS PARA SAPATOS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO SER RECLASSIFICADO NA NCL(8)-03, MAS SIM NA NCL(8)-04, E O ITEM 'UNHAS POSTIÇAS' NÃO FOI INCLUÍDO NA MESMA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE 03.10/20, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 03.40.

  7. 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 01/08/1995 · RPI 1287 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 817897933 *INT. CITY PATS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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