Todos os pedidos com o nome DICOMP

DICOMP

821824643DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821824643
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
01/07/1999
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante LUCIANE MANOEL COLOSIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130102208 (04/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DICOMPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 13/10/2010 · RPI 2075

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  14. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTES: 1) DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (BR/SP) - 2) CASA DICO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS)

  16. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2774. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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