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DICOM

818075813
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818075813
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/11/1994
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 10/05/2011 · RPI 2105

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO `A ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA

  3. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  4. 05/09/2006 · RPI 1861

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE MARCA JÁ APONTADO, DO REGISTRO Nº 780037030.

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO SOBRESTADO DO EXAME ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 8178979333

  6. 17/03/1998 · RPI 1421

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQS. 1 - CASA DICO S/A. COMÉRCIO E INDUSTRIA (RS) 2 - DROGACENTER DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)

  7. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ASSEMP MARCAS E PATENTES

  8. 14/05/1996 · RPI 1328

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT KARINA S IKENO

  9. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT KARINA S IKENO

  10. 25/07/1995 · RPI 1286

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. KARINA S. IKENO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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