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DICKSON

820440361MULT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820440361
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MULT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
18/12/1997
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/01/2012 · RPI 2141

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. 26/04/2011 · RPI 2103

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. 15/02/2011 · RPI 2093

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/10/2008 · RPI 1973

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MEIAS DICKSON SOLLER LTDA

  6. 10/07/2007 · RPI 1905

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MEIAS LUCKSON LTDA (BR/MG) PET. (BR/SP) 018060091862, DE 16/08/2006

  7. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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