DICKSON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820440361
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MULT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 18/12/1997
- Concessão
- 13/10/1999
- Vigência até
- 13/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/01/2012 · RPI 2141
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 26/04/2011 · RPI 2103
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 15/02/2011 · RPI 2093
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/10/2008 · RPI 1973
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MEIAS DICKSON SOLLER LTDA
- 10/07/2007 · RPI 1905
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MEIAS LUCKSON LTDA (BR/MG) PET. (BR/SP) 018060091862, DE 16/08/2006
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.