Todos os pedidos com o nome DICID

DICID

818868597DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818868597
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
14/11/1995
Concessão
18/08/1998
Vigência até
18/08/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160173654 (09/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DICID FRANCHISING LTDAProcurador: Patrícia Campos Corrêa Belo

  6. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150113931 (27/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: DICID FRANCHISING LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120035684 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.

  8. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA

  9. 18/08/2009 · RPI 2015

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2540. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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