Todos os pedidos com o nome DICID

DICID

817590250DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817590250
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
25/11/1993
Concessão
06/02/1996
Vigência até
06/02/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro, pelo fim do prazo da vigência, publicada na RPI 2403, de 24/01/2017.

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 08/08/2016.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160173624 (09/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DICID FRANCHISING LTDAProcurador: Patrícia Campos Corrêa Belo

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150113842 (27/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)Requerente: DICID FRANCHISING LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120035684 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.

  6. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA

  7. 15/01/2008 · RPI 1932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 27/08/1996 · RPI 1343

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 12/09/1995 · RPI 1293

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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