DICID
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817590250
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/11/1993
- Concessão
- 06/02/1996
- Vigência até
- 06/02/2016
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro, pelo fim do prazo da vigência, publicada na RPI 2403, de 24/01/2017.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 08/08/2016.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160173624 (09/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DICID FRANCHISING LTDAProcurador: Patrícia Campos Corrêa Belo
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150113842 (27/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)Requerente: DICID FRANCHISING LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120035684 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.
- 01/12/2009 · RPI 2030
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA
- 15/01/2008 · RPI 1932
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/08/1996 · RPI 1343
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/09/1995 · RPI 1293
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/07/1994 · RPI 1233
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA