DICASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816895970
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LIMITADA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/09/1992
- Concessão
- 19/07/1994
- Vigência até
- 19/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Muriaé - MG.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150001887 (06/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA .Procurador: Mario Candido de Oliveira
- 27/02/2007 · RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. MARIO CANDIDO DE MELLO
- 08/02/1994 · RPI 1210
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO CANDIDO DE MELLO
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
- 23/03/1993 · RPI 1164
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA