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DICASA

816895970DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LIMITADA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816895970
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LIMITADA
UF do titular
RJ
Depósito
28/09/1992
Concessão
19/07/1994
Vigência até
19/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Muriaé - MG.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150001887 (06/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA .Procurador: Mario Candido de Oliveira

  4. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. MARIO CANDIDO DE MELLO

  6. 08/02/1994 · RPI 1210

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO CANDIDO DE MELLO

  7. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

  8. 23/03/1993 · RPI 1164

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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