Todos os pedidos com o nome DICAN

DICAN

821865854
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O que o INPI publicou

Processo
821865854
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
27/07/1999
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810110445101 (18/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DUMILHO S/A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: CARLOS ALBERTO RIZZODetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 810110445101 (18/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DUMILHO S/A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: CARLOS ALBERTO RIZZO

  4. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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