Todos os pedidos com o nome DIC

DIC

821282034classe 5DIC CORPORATION.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821282034
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DIC CORPORATION.
Depósito
16/12/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110173497 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIC CORPORATION.Procurador: DANIEL ADVOGADOS

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110387623 (10/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIC CORPORATION.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100375530 (30/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIC CORPORATION.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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