Todos os pedidos com o nome DIBRAPE

DIBRAPE

819784486classe 4DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 4
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O que o INPI publicou

Processo
819784486
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
4
Titular
DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
10/01/1997
Concessão
06/02/2001
Vigência até
06/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100188935 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDAProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  3. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100368401 (19/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDAProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 819310280 (PED. AG. REC.)

  7. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARIA APARECIDA PEREIRA GONCALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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