DIBRAMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811046010
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/12/1982
- Concessão
- 05/11/1985
- Vigência até
- 05/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Ricardo Velloso Ferri com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150291659 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIBRAMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/08/1998 · RPI 1441
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIEVRGÊNCIA DE NOME OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT SINAL L E C ASSESSORIA
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/09/1985 · RPI 776
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/12/1984 · RPI 737
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 16/10/1984 · RPI 730
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.