DIBOND
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817286500
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- 3A Composites USA Inc.
- Depósito
- 24/06/1993
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120124840 (31/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: 3A Composites USA Inc.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130059136 (03/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALCAN COMPOSITES USA, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/03/2013 · RPI 2201
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2003 · RPI 1683
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/12/1994 · RPI 1253
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI