Todos os pedidos com o nome DIATT

DIATT

817644130ZD ALIMENTOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
817644130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ZD ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
06/12/1993
Concessão
16/01/1996
Vigência até
16/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150127181 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Mônica Loron GuimarãesCessionário: ZD ALIMENTOS S.A.

  4. 31/07/2007 · RPI 1908

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SICCAN - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  6. 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  7. 22/08/1995 · RPI 1290

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT WILSON DE MORAES MELLO

  8. 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WILSON DE MORAES MELLO

  9. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WILSON DE MORAES MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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