DIASMEC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815496702
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/04/1990
- Concessão
- 02/06/1992
- Vigência até
- 02/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120080460 (22/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: IPSEN PHARMA S.A.SProcurador: DANIEL ADVOGADOS
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO(A).
- 07/02/2006 · RPI 1831
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 03/12/2002 · RPI 1665
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/09/1993 · RPI 1188
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED E.R. SQUIBB & SONS, INC. (US) * INT. DANIEL & CIA
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA