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DIÁRIO DO NORDESTE

819569739EDITORA VERDES MARES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819569739
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EDITORA VERDES MARES LTDA
UF do titular
CE
Depósito
30/08/1996
Concessão
27/09/2005
Vigência até
27/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150243731 (18/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA VERDES MARES LTDA

  3. 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1563 DE 19/12/2000 POR ERRO MATERIAL.

  5. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI.

  6. 13/07/1999 · RPI 1488

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DA MARCA, PARA COMPLEMENTAçãO DA TAXA NO PRAZO EXTRAORDINáRIO

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CELMILO GUSMAO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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