DIÁRIO DE PONTA GROSSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822044340
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- EDITORA JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/09/1999
- Concessão
- 23/09/2003
- Vigência até
- 23/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Alcion Bubniak e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130150385 (25/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDAProcurador: Alcion Bubniak
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143612 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Alcion BubniakCessionário: EDITORA JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDA
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.