Diário de Bordo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903373670
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/02/2011
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, VI, da LPI. Haja vista os produtos que a marca visa assinalar, em especial diário, livros e material impresso, trata-se de sinal simplesmente descritivo, não revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140081690 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.Procurador: Baril & Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823705200 (DIÁRIO DE BORDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.